INPI ESCLARECE EXIGÊNCIA SOBRE ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO

 

 

 

A Lei no 13.123/2015 e Decreto no 8.772/2016 regulamentam o acesso ao Patrimônio Genético (PG) e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA) de origem brasileira.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm

Alguns de seus dispositivos exigirão novos procedimentos no exame de patentes pelo INPI.

A nova legislação estabelece que deve ser cadastrada no sistema SISGen a pesquisa que usar material da biodiversidade nacional ou conhecimento tradicional associado (aquele detido por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais).

Dessa forma, a Lei em seu art. 47, condiciona a concessão de pedidos de patentes obtidos a partir de acesso ao PG ou CTA ao cadastramento ou autorização de acesso obtida junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

Desde 26/11/15, a informação é dada pelo requerente no durante a realização do depósito do pedido de patente eletrônico inicial e, para agilizar a apresentação dessa informação, o INPI instituiu, no dia 27/02/18, o procedimento de exigência automática, por meio da publicação do despacho 6.6.1. Com isso, o requerente que tenha acessado o PG ou CTA do Brasil deve apresentar, no prazo de 60 dias, o número do cadastro ou autorização de acesso obtido junto ao CGEN, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à Declaração Positiva de Acesso ao PG – código de serviço 264.

No caso de o requerente ainda não possuir o número de cadastro ou autorização de acesso, ele deverá apresentar a Declaração Positiva de Acesso (código 264) no prazo estipulado (60 dias), porém deverá deixar em branco os campos de número e data de cadastro/ autorização e anexar esclarecimentos relativos à pendência do mesmo. Neste caso, a conclusão do exame técnico ficará suspensa até que o número do cadastro seja fornecido.

Ao requerente que não tenha acessado o PG é facultado apresentar uma Declaração Negativa de Acesso ao PG – código de serviço 273, ou não se manifestar, o que será entendido como uma declaração negativa.

Em breve, a página da PROPPG terá informações detalhadas sobre PG, CTA e o SISGen e também está sendo elaborada uma cartilha de orientação aos pesquisadores da UFRRJ.

Com informações do Setor de Comunicação do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Mais informações em:

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-esclarece-exigencia-sobre-acesso-ao-patrimonio-genetico

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